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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 13:23
Racismo no Judiciário: manifestação de Preconceito em Decisões Jurídicas

O presente artigo analisou como o racismo ainda está presente no âmbito do judiciário brasileiro, com força inclusive para influenciar sentenças. O objetivo da pesquisa foi demonstrar que apesar dos avanços para combater o racismo, tanto na sociedade quando no próprio Direito, sua presença ainda pode ser notada em tribunais, prejudicando o julgamento justo de pessoas negras. Para a elaboração do artigo a metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica, sendo consultados livros, artigos e jurisprudências que abordavam o tema do racismo no judiciário. Analisando jurisprudências de casos onde pessoas negras eram rés, é possível observar em várias sentenças como alguns magistrados relacionam a raça negra com a criminalidade, afirmando explicitamente que cometer crimes é costume dos negros, independente de culpa comprovada ou não. Em outros casos, jovens negros recebem penas exageradamente grandes para pequenos delitos. Tais ocorrências mostram que o preconceito contra pessoas negras persiste, mesmo em um lugar onde a justiça deveria prevalecer.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 11:59
Entre o Biológico e o Psicológico: o reconhecimento da incidência da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada de feminino

O escopo do presente está assentado em analisar a possível aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para uma concepção ampliada do vocábulo feminino. Como é cediço, o movimento de construção da sociedade é constante, e como em um corpo vivo, ela se constrói e reconstrói continuamente em consonância com as novas percepções que os indivíduos possuem de si mesmos. Neste aspecto, o Direito, enquanto área das Ciências Sociais aplicadas, encontra dependência nevrálgica do processo de reconstrução social, eis o ordenamento jurídico de um Estado tende a refletir, dentro de um recorte histórico-social, valores e conotações em vigor. Sendo assim, é fato que aludidas interações ocorrem atualmente, significando e ressignificando os conceitos sociais mais originários que qualquer grupo social pode possuir, como masculino e feminino. Todavia, com a evolução da sociedade esses vocábulos, que antes eram considerados imutáveis ou que não constituiriam outra definição, são recolocados no meio social e trazem outros horizontes a essas denominações. Contudo, agora esses novos conceitos sociais, a partir de vieses históricos, psicológicos e biológicos propugnam a emergência de uma novel interpretação acerca da palavra “feminino”, o que implica em assumir um sentido mais amplo nos grupos sociais contemporâneos. Ora, permite-se, assim, o alcance de direitos a todos ou quase todos os indivíduos que compõem esse grupo. Ao se penar na finalidade assumida pela norma em comento, a aplicação da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada do feminino implica, de igual modo, o reconhecimento de direitos e oferecimento de proteção a grupos vulneráveis e minoritários. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2019 - 12:23
Os afrodescendentes no Brasil e nos EUA. Negros aqui e lá
O presente texto expõe as diferentes lutas dos negros no Brasil e nos EUA e, aponta para cruel invisibilidade do segregacionismo brasileiro e para necessidade de mobilização em rol dos direitos dos negros e de igualdade e justiça.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:57
Empresa de serviços hospitalares deve contratar trabalhadores com deficiência para atender cota legal

A empresa deverá pagar multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada vaga reservada não preenchida.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2017 - 16:46
O Instituto da Usucapião Familiar: uma abordagem histórica sobre o instituto da usucapião e sua aplicação na legislação brasileira contemporânea

O presente artigo buscará abordar de forma simples e cristalina o instituto da usucapião familiar, trazendo a baila todo o histórico sobre o tema. Sabe-se que, o instituto da usucapião surgiu no código de Hamurabi, contudo, sem essa nomenclatura. Já o império romano, com a lei das doze tábuas a nomenclatura usucapião mostrou-se visível e sua aplicabilidade recaia não só sobre os bens imóveis, mas também sobre os móveis, bem como os requisitos de aquisição. No Brasil o instituto da usucapião é disciplinado no código civil de 2002, tendo em vista que o novo código de processo civil de 2015 deixou de regulamentar a usucapião em seu texto normativo. Noutro lado, a usucapião especial rural e a urbana são disciplinadas em leis específicas o que torna o processo válido perante o poder judiciário, não se exigindo as normativas no código de processo civil. Por fim, será abordado o instituto da usucapião familiar, outra inovação legislativa, que foi instituída com o escopo de proteger o cônjuge que foi abandonado, lhe concedendo o direito de usucapir a metade do imóvel do outro cônjuge, desde que observados os requisitos legais para propor a competente ação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12
Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:43
UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2015 - 12:04
Investigação Criminal: primeiras análises pontuais do Projeto de Lei 5.776/13

O Projeto de Lei 5.776/13, de autoria da Deputada Federal Marina Sant’Anna pretende regular a investigação criminal pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público. Neste trabalho inicial serão abordados alguns pontos considerados interessantes e importantes sobre a temática
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Dezembro de 2014 - 10:35
Educação contemporânea: abordagem filosófica

O texto aborda filosoficamente os principais impactos sofridos pela educação contemporânea e de suas principais finalidades, principalmente diante da crise do Humanismo e da pós-modernidade. O que exige uma nova educação, um novo modelo de educador e, sem dúvida, novos métodos de ensino e aprendizagem.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 11:15
HC. Organização criminosa. Tortura. Corrupção. Extorsão. Peculato.

Interceptação telefônica deferida pelo prazo de trinta dias consecutivos. Integrantes da quadrilha são, em grande parte, policiais civis.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Terceirização ilegal. Empresa privada. Fraude configurada. Prestação de serviços.

Súmula n.º 331, inciso I, do C. TST, formando-se o vínculo diretamente com a empresa tomadora de serviços.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
O Conselho Nacional de Justiça como órgão uniformizador das atividades de interceptação das comunicações à luz do princípio da proibição das provas ilícitas.

André Ricardo Dias da Silva é Advogado em São Paulo Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Fadisp Pós Graduando em Direito Público pela EPD Aprovado no concurso para Delegado da Polícia Federal. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Uso de documento de identidade falso. Materialidade e autoria comprovadas.

Insuficiência de provas. Absolvição.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
A exclusão dos incluídos: A Teoria do Labeling Aproach revelando métodos para não etiquetar determinada classe social pelo sistema penal

Vanessa Maria Feletti. Servidora pública federal, Bacharel em Comunicação Social pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e aluna do curso de Direito das Faculdades Integradas de Vitória (FDV). E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Duplicata simulada. Tipificação. Antecedentes. Conseqüências. Pena. Redução. Extinção da punibilidade. Prescrição.

O Ministério Público ofertou denúncia em desfavor de Antônio Augusto Grellert e Levino José Sperafico, dando-os como incursos, respectivamente, nas penas do art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86 e no art. 172 do CP.
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Legislação » Leis Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Lei nº 11.776, de 17 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e dá outras providências; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.651, de 27 de maio de 1998, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e 11.292, de 26 de abril de 2006, e as Leis nºs 10.862, de 20 de abril de 2004, e 11.362, de 19 de outubro de 2006.
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Array Publicado em 2007-10-25T04:00:00+00:00
Inépcia da denúncia. Peça que atende aos requisitos do artigo 41 do CPP.

Processual penal - inépcia da denúncia.

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